TJDF APC - 220036-20040810020432APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DECISÃO JUDICIAL EM OUTRO PROCESSO. EXCESSO DE COBRANÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. LIMITE SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A TERCEIROS. - Os efeitos de uma sentença se realizam nos limites subjetivos da relação judicial, cuidando-se, portanto, de lei entre as partes, nos termos do processo e das questões decididas. Na forma da lei processual civil, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros, somente se aplicando ao titular do direito objeto daquela demanda, a teor do artigo 472 do Código de Processo Civil. Assim, não é possível promover a pleiteada compensação legal em relação a valores que foram declarados cobrados em excesso em outro processo. - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DECISÃO JUDICIAL EM OUTRO PROCESSO. EXCESSO DE COBRANÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. LIMITE SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A TERCEIROS. - Os efeitos de uma sentença se realizam nos limites subjetivos da relação judicial, cuidando-se, portanto, de lei entre as partes, nos termos do processo e das questões decididas. Na forma da lei processual civil, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros, somente se aplicando ao titular do direito objeto daquela demanda, a teor do artigo 472 do Código de Processo Civil. Assim, não é possível promover a pleiteada compensação legal em relação a valores que foram declarados cobrados em excesso em outro processo. - Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/06/2005
Data da Publicação
:
09/08/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
Mostrar discussão