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Jurisprudência


TJDF APC - 220407-20030110947459APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE VIAGEM PARA PROGRAMA EDUCACIONAL NO EXTERIOR - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CABIMENTO. 01. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da apelante é apurada de forma objetiva e solidária, não se perquirindo a extensão de sua culpa pelo defeito na prestação do serviço.02. Tendo em vista que o contrato estabelece cláusula de exoneração de responsabilidade, esta deve ser desconsiderada, eis que é vedada cláusula contratual que impeça a obrigação de indenizar, a teor do que dispõe o art. 25 do Código de Defesa do Consumidor.03. Apelo conhecido e não provido.Maioria.

Data do Julgamento : 06/06/2005
Data da Publicação : 09/08/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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