TJDF APC - 220407-20030110947459APC
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE VIAGEM PARA PROGRAMA EDUCACIONAL NO EXTERIOR - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CABIMENTO. 01. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da apelante é apurada de forma objetiva e solidária, não se perquirindo a extensão de sua culpa pelo defeito na prestação do serviço.02. Tendo em vista que o contrato estabelece cláusula de exoneração de responsabilidade, esta deve ser desconsiderada, eis que é vedada cláusula contratual que impeça a obrigação de indenizar, a teor do que dispõe o art. 25 do Código de Defesa do Consumidor.03. Apelo conhecido e não provido.Maioria.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE VIAGEM PARA PROGRAMA EDUCACIONAL NO EXTERIOR - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CABIMENTO. 01. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da apelante é apurada de forma objetiva e solidária, não se perquirindo a extensão de sua culpa pelo defeito na prestação do serviço.02. Tendo em vista que o contrato estabelece cláusula de exoneração de responsabilidade, esta deve ser desconsiderada, eis que é vedada cláusula contratual que impeça a obrigação de indenizar, a teor do que dispõe o art. 25 do Código de Defesa do Consumidor.03. Apelo conhecido e não provido.Maioria.
Data do Julgamento
:
06/06/2005
Data da Publicação
:
09/08/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão