TJDF APC - 220479-20000110520832APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPRIEDADE. APREENSÃO INDEVIDA. PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA. FATOS DA INICIAL. ÔNUS. DANOS MATERIAIS. PROVA. PREJUÍZO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS.I - Cabe ao réu impugnar precisamente os fatos descritos na inicial, sob pena de submeter-se aos efeitos do art. 302, caput do CPC. II - Ao autor incumbe a prova dos danos materiais, bem como do quantum postulado.III - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente.IV - Conforme reiterada jurisprudência desta eg. Corte, o termo inicial da correção monetária incidente sobre os danos morais é a data da fixação do quantum. Contudo, a correção monetária incidente sobre os danos materiais, uma vez que se trata de responsabilidade civil aquiliana, conta-se do evento danoso.V - Fixados os honorários com fulcro no art. 20, § 3º do CPC, impõe-se a observância dos critérios definidos nas alíneas do mesmo dispositivo.VI - Apelação do autor não-provida. Apelação do réu parcialmente provida.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPRIEDADE. APREENSÃO INDEVIDA. PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA. FATOS DA INICIAL. ÔNUS. DANOS MATERIAIS. PROVA. PREJUÍZO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS.I - Cabe ao réu impugnar precisamente os fatos descritos na inicial, sob pena de submeter-se aos efeitos do art. 302, caput do CPC. II - Ao autor incumbe a prova dos danos materiais, bem como do quantum postulado.III - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente.IV - Conforme reiterada jurisprudência desta eg. Corte, o termo inicial da correção monetária incidente sobre os danos morais é a data da fixação do quantum. Contudo, a correção monetária incidente sobre os danos materiais, uma vez que se trata de responsabilidade civil aquiliana, conta-se do evento danoso.V - Fixados os honorários com fulcro no art. 20, § 3º do CPC, impõe-se a observância dos critérios definidos nas alíneas do mesmo dispositivo.VI - Apelação do autor não-provida. Apelação do réu parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
23/05/2005
Data da Publicação
:
09/08/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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