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Jurisprudência


TJDF APC - 220482-20000110600477APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - LEI DE IMPRENSA - DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - REPORTAGEM - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - QUANTUM. Embora possa servir como parâmetro para a fixação do quantum indenizatório, a limitação tarifária prevista nos arts. 51 e 52 da Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal. De conseqüência, a admissibilidade de eventual recurso não se acha condicionada a depósito prévio da condenação (art. 57, § 6º, da Lei 5.250/67).Não há que se falar em cerceamento de defesa se desnecessárias à solução da lide as provas requeridas.Para a caracterização do abuso do direito de informar basta a culpa do profissional de comunicação, sendo irrelevante perquirir-se sobre a intenção de ofender.Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.

Data do Julgamento : 22/11/2004
Data da Publicação : 09/08/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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