TJDF APC - 220491-20010111001159APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FIANÇA. NULIDADE. OUTORGA UXÓRIA. INEXISTÊNCIA. FALSIDADE. ESTADO CIVIL.Não pode o marido, sem o consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens, dar fiança, segundo o art. 235, III do CC/16 vigente à época dos fatos narrados na exordial.Contudo, se o faz, a lei reserva à esposa o direito de buscar a sua anulação, ainda que o cônjuge varão tenha omitido o seu verdadeiro estado civil no momento da feitura do contrato de fiança, ressalvado o direito do terceiro prejudicado de recorrer às vias ordinárias para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pelo fiador de má-fé.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FIANÇA. NULIDADE. OUTORGA UXÓRIA. INEXISTÊNCIA. FALSIDADE. ESTADO CIVIL.Não pode o marido, sem o consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens, dar fiança, segundo o art. 235, III do CC/16 vigente à época dos fatos narrados na exordial.Contudo, se o faz, a lei reserva à esposa o direito de buscar a sua anulação, ainda que o cônjuge varão tenha omitido o seu verdadeiro estado civil no momento da feitura do contrato de fiança, ressalvado o direito do terceiro prejudicado de recorrer às vias ordinárias para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pelo fiador de má-fé.
Data do Julgamento
:
12/05/2005
Data da Publicação
:
09/08/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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