main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 220491-20010111001159APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FIANÇA. NULIDADE. OUTORGA UXÓRIA. INEXISTÊNCIA. FALSIDADE. ESTADO CIVIL.Não pode o marido, sem o consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens, dar fiança, segundo o art. 235, III do CC/16 vigente à época dos fatos narrados na exordial.Contudo, se o faz, a lei reserva à esposa o direito de buscar a sua anulação, ainda que o cônjuge varão tenha omitido o seu verdadeiro estado civil no momento da feitura do contrato de fiança, ressalvado o direito do terceiro prejudicado de recorrer às vias ordinárias para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pelo fiador de má-fé.

Data do Julgamento : 12/05/2005
Data da Publicação : 09/08/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão