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Jurisprudência


TJDF APC - 220662-20040110289183APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TRANSFERÊNCIA DE SEGURADOS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL - DOENÇA PREEXISTENTE - APLICAÇÃO DO CDC - NULIDADE - CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Se houve transferência do grupo de segurados de uma seguradora para outra, sem que se tenha feito qualquer distinção, inclusive quanto a doença preexistente, não há alegar ilegitimidade para suportar o pagamento do seguro.2. A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS é suficiente para comprovar a invalidez permanente e total por doença.3. Não se encontrando apto ao trabalho que exercia, nem mesmo sujeito à readaptação para exercer outra função, a invalidez do segurado é permanente e total por motivo de doença, o que lhe dá o direito ao seguro contratado.4. A cláusula contratual que nega o pagamento à indenização em face de doença preexistente é nula, nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 06/06/2005
Data da Publicação : 18/08/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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