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Jurisprudência


TJDF APC - 220663-20040110414949APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO EDITAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO SOMENTE NO QUE TANGE À ANÁLISE DA LEGALIDADE DO ATO - FALTA DE CITAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL ENTRE PARTICIPANTES DE UM CERTAME. É juridicamente possível o pedido de afastamento de cláusula editalícia irrazoável, não consubstanciando a hipótese uma revisão de mérito administrativo, em relação ao qual não compete ao Judiciário intervir, mas sim um imperativo de observância, pela Administração, dos princípios constitucionais da isonomia, moralidade e razoabilidade, ao estabelecer as normas editalícias que regem o concurso.Não existindo qualquer relação de direito material entre participantes de um certame, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário, tampouco em nulidade do processo por ausência de citação de todos os candidatos aprovados.Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/06/2005
Data da Publicação : 18/08/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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