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Jurisprudência


TJDF APC - 220752-20030110173208APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. PROTESTO INDEVIDO. RETIRADA ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO DANO. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO. QUANTUM. CAPACIDADE PATRIMONIAL DAS PARTES. GRAU DE CULPA DO RÉU. REFORMA. A retirada do protesto indevido não afasta a ocorrência do dano moral sofrido, tendo o autor interesse de agir na ação de indenização posteriormente proposta. Basta a comprovação de ser indevido o protesto do título para a caracterização do dano moral, uma vez ser o mesmo presumível. O valor da condenação não pode gerar enriquecimento ilícito do autor, devendo ser arbitrado em valor proporcional à culpa do réu e suficiente para coibi-lo de reincidir na conduta. Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 27/06/2005
Data da Publicação : 23/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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