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Jurisprudência


TJDF APC - 220756-20030111004250APC

Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. QUOTAS DE SEGURO. MAJORAÇÃO INJUSTIFICADA. INSTRUÇÃO NÃO OPORTUNIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA SILENTE SOBRE A QUESTÃO. VÍCIO CITRA PETITA. NULIDADE INSANÁVEL. CASSAÇÃO.I - A majoração das quotas de seguro (MIP - Morte e Invalidez Permanente, DFI - Danos Físicos no Imóvel e Seguro de Crédito) em contrato de mútuo imobiliário, sem respaldo de qualquer aditivo contratual que a autorize e sem que o agente financeiro logre justificar tal ato, torna imprescindível a realização de instrução probatória a respeito, sem o quê, resulta configurado cerceamento de defesa.II - Padece de vício insanável a sentença que deixa de apreciar questão de relevo para deslinde da controvérsia, mormente se para o desate da mesma mostra-se imprescindível a dilação probatória.III - Recuso provido para cassar sentença citra petita. Unânime.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 23/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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