TJDF APC - 220764-20040110739220APC
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. EXPECTATIVA DE DIREITO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522/96. LEIS NºS 8.112/90 E 9.527/97. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.I - A licença-prêmio é um direito do servidor, mas será concedida no interesse da Administração em virtude de sua discricionariedade.II - Sendo o período aquisitivo posterior às reformas da Lei 8.112/90, recepcionada no âmbito do Distrito Federal, não há que se falar em direito adquirido nos termos da redação anterior.III - O fato de ser postergado o gozo da referida licença, não acarreta violação ao direito subjetivo da apelante, que poderá reiterar o pedido e usufruir da mesma quando assim o determinar a conveniência da Administração.IV - Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. EXPECTATIVA DE DIREITO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522/96. LEIS NºS 8.112/90 E 9.527/97. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.I - A licença-prêmio é um direito do servidor, mas será concedida no interesse da Administração em virtude de sua discricionariedade.II - Sendo o período aquisitivo posterior às reformas da Lei 8.112/90, recepcionada no âmbito do Distrito Federal, não há que se falar em direito adquirido nos termos da redação anterior.III - O fato de ser postergado o gozo da referida licença, não acarreta violação ao direito subjetivo da apelante, que poderá reiterar o pedido e usufruir da mesma quando assim o determinar a conveniência da Administração.IV - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/05/2005
Data da Publicação
:
23/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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