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Jurisprudência


TJDF APC - 220778-20030110069152APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - REJEIÇÃO - MAIORIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - REJEIÇÃO - MAIORIA - MÉRITO - PORTARIA - VÍCIO - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - MAIORIA. A matéria posta em Juízo não se restringe a questionar a arrecadação indevida de um tributo, mas tem o condão de analisar a legitimidade de um acordo que estabeleça regras de direito tributário e conceda a isenção parcial do ICMS, detendo o Ministério Público, de acordo com a Lei Complementar 75/93 e com a Constituição Federal, art. 129, a função institucional de proteger o patrimônio público e os princípios constitucionais relativos ao Sistema Tributário, em defesa dos interesses difusos e coletivos. Pode o Tribunal julgar a lide desde logo, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, se a causa versar questão exclusiva de direito e estiver em condições de imediato julgamento, conforme estipulado no art. 515, do Código de Processo Civil. A Portaria nº 343/2002, da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal contribui para o desenvolvimento econômico e para o bem-estar da população, não havendo eiva alguma a justificar a sua nulificação por intermédio de Ação Civil Pública.

Data do Julgamento : 02/05/2005
Data da Publicação : 30/08/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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