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Jurisprudência


TJDF APC - 220803-20030111024776APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO CARACTERIZADA. MÁ-FÉ AFASTADA. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa, nos seguros de vida em grupo as declarações firmadas pelos proponentes são tidas e havidas de boa-fé. Se a Seguradora assume o risco de contratar com pessoa cujo estado de saúde era desconhecido, não pode se furtar à responsabilidade.O art. 1.444 do C.C/16 só incide nas hipóteses de má-fé do segurado, de cujo ônus da prova não se desincumbiu a seguradora.A aposentadoria previdenciária em face da incapacidade permanente do segurado é prova suficiente da sua condição, sobretudo se os laudos periciais produzidos não logram desconstituí-la. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 06/06/2005
Data da Publicação : 16/08/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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