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Jurisprudência


TJDF APC - 220899-20030110904334APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAL E MATERIAL. TRATAMENTO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESUNÇÃO DE CIRURGIA SER A CAUSADORA DO DANO SOFRIDO PELO AUTOR. ESQUECIMENTO DE CORPO ESTRANHO (PINÇA CIRÚRGICA) NA CAVIDADE ABDOMINAL DO PACIENTE. 1. Cabe ao Estado o dever de indenizar sempre que demonstrada a existência do fato praticado por agente do serviço público que, nessa qualidade, causar dano. A responsabilidade do Estado é objetiva quanto a atos danosos praticados nos hospitais públicos, por seus servidores, sejam médicos, enfermeiros ou serviçais.2. Há necessidade de se provar o nexo de causalidade entre o ato praticado pela administração pública e o dano sofrido pelo autor.3. A simples alegação de que a data afirmada pelo autor e a do prontuário não coincidem não é suficiente para afastar o nexo de causalidade. 4. Para indenização por danos materiais há a necessidade de prova5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/06/2005
Data da Publicação : 23/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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