TJDF APC - 220932-20020110145116APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PM. TESTE FÍSICO. FATO CONSUMADO.1. Não tem interesse jurídico de suscitar nulidade da r. sentença por ausência de dilação probatória a parte que requereu o julgamento antecipado da lide. Opera-se, nesse caso, a preclusão lógica. Preliminar rejeitada.2. Têm interesse jurídico de obter judicialmente a declaração de nulidade do ato administrativo excludente do certame público os candidatos aprovados nas etapas anteriores. Preliminar de carência de ação acolhida em relação a candidato reprovado no exame psicológico. 3. O Teste de Aptidão Física - TAF, nos termos do edital, encontra-se revestido de razoabilidade e em harmonia com o ditame igualitário do concurso. A pretendida aprovação dos candidatos sem o alcance dos índices exigidos no edital, quando os demais candidatos foram submetidos a tais regras, malferiria a imprescindível condição isonômica entre os concorrentes.4. A análise da jurisprudência - especialmente a do c. Superior Tribunal de Justiça - revela que a teoria do fato consumado (que de teoria nada tem) divide-se entre duas aplicações recorrentes; porém, não exclusivas. A primeira diz respeito ao direito constitucional de acesso à educação - especialmente, no que se refere à transferência ex officio de estudantes do ensino superior -, e a segunda, à manutenção, no cargo, de servidor que a ele ascendeu judicialmente. Em ambos os casos, logra-se êxito em provimento liminar - que determina, ou chancela, a matrícula, a transferência, a nomeação ou a posse -; mas, ao cabo do processo, julga-se definitivamente improcedente o pedido. (...). No que se refere às hipóteses em que se reivindica a manutenção, no cargo, de servidor que a ele ascendeu judicialmente, o Superior Tribunal tem repelido, com veemência, a aplicação da Teoria do Fato Consumado. A ementa do seguinte julgado, dando conta de homogêneo entendimento da 3a Seção do c. Superior Tribunal de Justiça, é, aliás, bastante ilustrativa. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA 'TEORIA DO FATO CONSUMADO'. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO DE NORMAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A Eg. Terceira Seção recentemente reformulou seu pensamento anterior, para rechaçar a aplicação da 'teoria do fato consumado' nas hipóteses em que os candidatos tomaram posse sabendo que os seus processos judiciais ainda não haviam findado, submetendo-se aos riscos da reversibilidade do julgamento (...)' (AGRG no RESP 696.987/DF, Rel. Min. GILSON DIPP, in DJ 14.03.2005). (...).5. Apelações conhecidas; preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa rejeitada; acolhida a preliminar de carência de ação em relação a um dos autores. No mérito, negou-se provimento. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PM. TESTE FÍSICO. FATO CONSUMADO.1. Não tem interesse jurídico de suscitar nulidade da r. sentença por ausência de dilação probatória a parte que requereu o julgamento antecipado da lide. Opera-se, nesse caso, a preclusão lógica. Preliminar rejeitada.2. Têm interesse jurídico de obter judicialmente a declaração de nulidade do ato administrativo excludente do certame público os candidatos aprovados nas etapas anteriores. Preliminar de carência de ação acolhida em relação a candidato reprovado no exame psicológico. 3. O Teste de Aptidão Física - TAF, nos termos do edital, encontra-se revestido de razoabilidade e em harmonia com o ditame igualitário do concurso. A pretendida aprovação dos candidatos sem o alcance dos índices exigidos no edital, quando os demais candidatos foram submetidos a tais regras, malferiria a imprescindível condição isonômica entre os concorrentes.4. A análise da jurisprudência - especialmente a do c. Superior Tribunal de Justiça - revela que a teoria do fato consumado (que de teoria nada tem) divide-se entre duas aplicações recorrentes; porém, não exclusivas. A primeira diz respeito ao direito constitucional de acesso à educação - especialmente, no que se refere à transferência ex officio de estudantes do ensino superior -, e a segunda, à manutenção, no cargo, de servidor que a ele ascendeu judicialmente. Em ambos os casos, logra-se êxito em provimento liminar - que determina, ou chancela, a matrícula, a transferência, a nomeação ou a posse -; mas, ao cabo do processo, julga-se definitivamente improcedente o pedido. (...). No que se refere às hipóteses em que se reivindica a manutenção, no cargo, de servidor que a ele ascendeu judicialmente, o Superior Tribunal tem repelido, com veemência, a aplicação da Teoria do Fato Consumado. A ementa do seguinte julgado, dando conta de homogêneo entendimento da 3a Seção do c. Superior Tribunal de Justiça, é, aliás, bastante ilustrativa. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA 'TEORIA DO FATO CONSUMADO'. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO DE NORMAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A Eg. Terceira Seção recentemente reformulou seu pensamento anterior, para rechaçar a aplicação da 'teoria do fato consumado' nas hipóteses em que os candidatos tomaram posse sabendo que os seus processos judiciais ainda não haviam findado, submetendo-se aos riscos da reversibilidade do julgamento (...)' (AGRG no RESP 696.987/DF, Rel. Min. GILSON DIPP, in DJ 14.03.2005). (...).5. Apelações conhecidas; preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa rejeitada; acolhida a preliminar de carência de ação em relação a um dos autores. No mérito, negou-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/06/2005
Data da Publicação
:
16/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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