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Jurisprudência


TJDF APC - 220949-20030110174276APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATO TEMPORÁRIO DE DOCENTE - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSATISFATÓRIA - RESCISÃO CONTRATUAL - COAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Se, em virtude de avaliação de desempenho insatisfatória, a professora contratada resolve rescindir o contrato a pedido, sem cumprir o aviso prévio; e, ainda, por ter obtido nota abaixo da média na avaliação levada a efeito pela Administração, não há como possa obter a declaração de insubsistência da rescisão contratual efetivada.2. A coação suficiente a viciar a declaração de vontade, nos negócios jurídicos bilaterais, deve estar sobejamente comprovada para que possa ter o condão de anular o ato reputado inválido. Se nenhuma prova há neste sentido, perfeita e válida se mostra a manifestação de vontade, devendo surtir todos os seus efeitos legais.3. Se, diante do descontentamento com a nota obtida na avaliação do contrato temporário, a apelante recorreu administrativamente e viu ser improvido o seu recurso, não há que se falar em cerceamento de defesa ou qualquer afronta a seus direitos de defesa.4. Impossível se mostra o pagamento de indenização por parte do Distrito Federal, se a remuneração pleiteada emerge de prestação de serviços decorrentes da relação contratual de pacto de trabalho por tempo limitado, que não foi concretizado ante a rescisão do contrato entabulado.5. Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/05/2005
Data da Publicação : 30/08/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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