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Jurisprudência


TJDF APC - 221149-20030111145499APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA QUE NEGA COBERTURA EM CASO DE DOENÇA PREEXISTENTE. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. I - A cláusula inserida em contrato de seguro que nega cobertura para as doenças preexistentes é nula de pleno direito, pois abusiva e em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor. Ademais, por mera argumentação, cumpre assinalar que no egrégio Superior Tribunal prevalece o entendimento no sentido de que, mesmo que o óbito tenha sido causado por uma doença já instalada no organismo do segurado ao tempo da celebração dos mencionados contratos, tal pretexto não pode ser invocado pela seguradora para eximir-se do dever de indenizar, cuja justificativa se encontra na teoria do risco ínsito na atividade securitária.II - A resistência da seguradora em não cumprir com a obrigação contratualmente estipulada é ilegal e abusiva. Enquanto estava recebendo mensalmente as parcelas do prêmio, sem nada objetar, a subsistência do contrato lhe interessava. Porém, diante da eclosão do sinistro, quando tem o dever inarredável de honrar o pactuado, o contrato é inválido.III - Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 25/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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