TJDF APC - 221172-19990110443126APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - DECISÃO ULTRA E EXTRA PETITA - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - LIMITAÇÃO DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RECURSOS DE APELAÇÃO. I - Considera-se pedido não apenas aquele sob a rubrica dos pedidos mas aquilo que se pretenda com o ajuizamento da demanda e possa ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Precedentes do STJ.II - Inexistente a autorização do CMN para fixação da taxa de juros, esta há de ser fixada de acordo com a Lei de Usura (art. 1º do Dec. nº 22.626/33).III - A cobrança de comissão de permanência com taxa em aberto, de forma a ser definida pelo mercado, submete uma das partes ao arbítrio exclusivo da outra, configurando-se condição potestativa, vedada pelo art. 115 do Código Civil de 1916.IV - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionado. STF 127. V - Conforme disposto no parágrafo único do art. 538 do CPC, somente em caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios é que o juiz poderá aplicar multa de até 1% (um por cento). VI - Recursos conhecidos. Provido o do autor e parcialmente provido o do réu.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - DECISÃO ULTRA E EXTRA PETITA - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - LIMITAÇÃO DE JUROS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RECURSOS DE APELAÇÃO. I - Considera-se pedido não apenas aquele sob a rubrica dos pedidos mas aquilo que se pretenda com o ajuizamento da demanda e possa ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Precedentes do STJ.II - Inexistente a autorização do CMN para fixação da taxa de juros, esta há de ser fixada de acordo com a Lei de Usura (art. 1º do Dec. nº 22.626/33).III - A cobrança de comissão de permanência com taxa em aberto, de forma a ser definida pelo mercado, submete uma das partes ao arbítrio exclusivo da outra, configurando-se condição potestativa, vedada pelo art. 115 do Código Civil de 1916.IV - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionado. STF 127. V - Conforme disposto no parágrafo único do art. 538 do CPC, somente em caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios é que o juiz poderá aplicar multa de até 1% (um por cento). VI - Recursos conhecidos. Provido o do autor e parcialmente provido o do réu.
Data do Julgamento
:
07/04/2005
Data da Publicação
:
23/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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