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Jurisprudência


TJDF APC - 221182-20000110780893APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL. CONTRATO DE SEGURO INDIVIDUAL DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. INTERNAÇÃO. PROCEDIMENTOS MÉDICOS NÃO AUTORIZADOS PELA SEGURADORA. PAGAMENTO EFETUADO PELO SEGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO. APELO PROVIDO NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º DO CPC.Se a parte autora narrou na inicial que submeteu-se a tratamento hospitalar e teve que efetuar o pagamento das despesas, ante a ausência de autorização dos procedimentos médicos por parte da seguradora, o pedido de indenização por danos materiais há de ser julgado procedente, eis que o momento adequado para se perquirir a respeito do estado de saúde do paciente era aquele que precedia ao da assinatura do contrato.Os aborrecimentos e constrangimentos decorrentes das cobranças feitas pelo hospital não rendem azo a indenização por danos morais, a menos que a parte autora se desse como agastada pelo nosocômio. Se a seguradora, resistindo ao pagamento, exercitava um direito ou acreditava que o fazia, cumpria ao segurado ajuizar ação própria para receber o montante cujo reembolso foi negado. Em hipótese que tal, é improcedente o pedido de indenização por danos morais.Se o apelante sagrou-se vencedor em um dos núcleos do pedido e vencido quanto ao outro, há de se observar o disposto no art. 21 do CPC, condenando-se os litigantes ao pagamento das custas processuais pro-rata, devendo cada parte arcar com a verba honorária do respectivo patrono.

Data do Julgamento : 13/06/2005
Data da Publicação : 23/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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