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Jurisprudência


TJDF APC - 221273-20010110530438APC

Ementa
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VISTORIA EM VEÍCULO PARA FINS DE ALIENAÇÃO - EMISSÃO DE NADA CONSTA - POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE FURTO DO BEM - APREENSÃO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - FUNÇÃO PRIMORDIAL DO DETRAN. Inevitável concluir-se pela responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º), pois todos os prejuízos relatados pela autora são oriundos de um procedimento oficial e obrigatório por parte do DETRAN, pessoa jurídica de direito público responsável por vistoriar, registrar e fiscalizar. Sendo o réu o responsável pela vistoria nos veículos sujeitos à alienação, não cabe a alegação de que seria outro órgão administrativo o responsável pela inclusão no sistema da informação referente ao furto do bem, sob pena de tornar inócua a sua atividade primordial, de interesse público. Recurso provido.

Data do Julgamento : 20/06/2005
Data da Publicação : 06/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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