TJDF APC - 221340-20030150021483APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL- NÃO APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA - NULIDADE- PRELIMINAR REJEITADA. 1 - Evidencia-se dispensável a apresentação da réplica quando a impugnação pelo réu aos fatos apresentados na inicial não aborda defesa indireta de mérito ou processual, conforme previsto nos arts. 326 e 327 do CPC, não havendo oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor e nem alegação das matérias elencadas no art. 301 do CPC, limitando-se a abordar a matéria de direito. CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA RÉ- NULIDADE DE TERMOS ADITIVOS- IMPOSSIBILIDADE. 2 - Como os contratos foram celebrados antes do início da liquidação da empresa ré e os respectivos termos aditivos não alteraram a quantidade de lenha contratada, estabelecendo apenas a forma de pagamento e a prorrogação do prazo para extração da madeira anteriormente pactuada, não há se sustentar nulidade dos termos aditivos. CONVERSÃO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A MAIOR EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DA MADEIRA - IMPOSSIBILIDADE - JULGAMENTO ULTRA PETITA. 3 - Não tendo a autora se referido à obrigação de entrega de coisa certa, agiu com acerto o magistrado a quo, que condenou a ré ao pagamento do valor correspondente ao material não entregue. 4 - Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL- NÃO APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA - NULIDADE- PRELIMINAR REJEITADA. 1 - Evidencia-se dispensável a apresentação da réplica quando a impugnação pelo réu aos fatos apresentados na inicial não aborda defesa indireta de mérito ou processual, conforme previsto nos arts. 326 e 327 do CPC, não havendo oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor e nem alegação das matérias elencadas no art. 301 do CPC, limitando-se a abordar a matéria de direito. CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA RÉ- NULIDADE DE TERMOS ADITIVOS- IMPOSSIBILIDADE. 2 - Como os contratos foram celebrados antes do início da liquidação da empresa ré e os respectivos termos aditivos não alteraram a quantidade de lenha contratada, estabelecendo apenas a forma de pagamento e a prorrogação do prazo para extração da madeira anteriormente pactuada, não há se sustentar nulidade dos termos aditivos. CONVERSÃO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A MAIOR EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DA MADEIRA - IMPOSSIBILIDADE - JULGAMENTO ULTRA PETITA. 3 - Não tendo a autora se referido à obrigação de entrega de coisa certa, agiu com acerto o magistrado a quo, que condenou a ré ao pagamento do valor correspondente ao material não entregue. 4 - Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
13/06/2005
Data da Publicação
:
01/09/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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