TJDF APC - 221346-20030710240795APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. INSTALAÇÃO DE MICROCÂMERA DE VÍDEO EM BANHEIRO UTILIZADO PELAS EMPREGADAS DA PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.1. Se empregado da ré vem instalar microcâmera de vídeo em banheiro utilizado pela autora, para satisfação de sua concupiscência, tal evento não se desloca para a competência absoluta da Justiça do Trabalho, mas sim para Justiça Comum Estadual (Distrital).2. Ocorrendo os fatos no interior do estabelecimento comercial da ré, patente sua responsabilidade civil, seja pela culpa in eligendo, seja pela in vigilando, em relação ao empregado infrator.3. Se a prova oral era desnecessária para elucidação da lide, não há o que se falar em cerceamento de defesa.4. A gratuidade judiciária deve ser impugnada pela sistemática própria, nos termos da Lei Federal 1060/50, e, no presente caso, a autora exerce a atividade de simples auxiliar de vendas.5. O dano moral, na espécie, caracteriza-se como in re ipsa, ou seja, basta a comprovação do fato para justificar o pedido reparatório.6. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. INSTALAÇÃO DE MICROCÂMERA DE VÍDEO EM BANHEIRO UTILIZADO PELAS EMPREGADAS DA PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.1. Se empregado da ré vem instalar microcâmera de vídeo em banheiro utilizado pela autora, para satisfação de sua concupiscência, tal evento não se desloca para a competência absoluta da Justiça do Trabalho, mas sim para Justiça Comum Estadual (Distrital).2. Ocorrendo os fatos no interior do estabelecimento comercial da ré, patente sua responsabilidade civil, seja pela culpa in eligendo, seja pela in vigilando, em relação ao empregado infrator.3. Se a prova oral era desnecessária para elucidação da lide, não há o que se falar em cerceamento de defesa.4. A gratuidade judiciária deve ser impugnada pela sistemática própria, nos termos da Lei Federal 1060/50, e, no presente caso, a autora exerce a atividade de simples auxiliar de vendas.5. O dano moral, na espécie, caracteriza-se como in re ipsa, ou seja, basta a comprovação do fato para justificar o pedido reparatório.6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
04/10/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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