TJDF APC - 221358-20040110359508APC
COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - MORTE DA SEGURADA - OMISSÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 1 - Se os autos já detêm elementos probatórios suficientes para o desate do conflito de interesses submetido à apreciação judicial, é dever do juiz proferir julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I do Código de Processo Civil, sendo certo que, nessas circunstâncias, a incursão na seara probatória serve apenas para retardar a entrega da prestação jurisdicional. 2 - Não tendo a seguradora elaborado, adequadamente, o questionário constante da proposta de seguro de vida, não configura a má-fé do segurado a omissão de problemas de saúde que não foram objeto de questionamento, sendo, pois, devido o pagamento da verba securitária. 3 - O termo inicial para a incidência da correção monetária sobre o valor do prêmio se dá a partir da data em que a quantia poderia ser exigida, ou seja, o evento morte. 4 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - MORTE DA SEGURADA - OMISSÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 1 - Se os autos já detêm elementos probatórios suficientes para o desate do conflito de interesses submetido à apreciação judicial, é dever do juiz proferir julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I do Código de Processo Civil, sendo certo que, nessas circunstâncias, a incursão na seara probatória serve apenas para retardar a entrega da prestação jurisdicional. 2 - Não tendo a seguradora elaborado, adequadamente, o questionário constante da proposta de seguro de vida, não configura a má-fé do segurado a omissão de problemas de saúde que não foram objeto de questionamento, sendo, pois, devido o pagamento da verba securitária. 3 - O termo inicial para a incidência da correção monetária sobre o valor do prêmio se dá a partir da data em que a quantia poderia ser exigida, ou seja, o evento morte. 4 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/06/2005
Data da Publicação
:
06/09/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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