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Jurisprudência


TJDF APC - 221473-20030710025614APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DIREITOS SOBRE IMÓVEL PERTENCENTES A AUTORA QUANDO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA EM NOME DO VARÃO. CANCELAMENTO. VIABILIDADE.1. Exsurgindo dos autos que, quando da separação judicial do casal e da partilha do patrimônio comum, determinado imóvel, mesmo não estando registrado no nome dos cônjuges, implícito que sua partilha em benefício da mulher implicou na transferência para esta, de todos os direitos emergentes sobre o bem, e, assim, não poderia o varão, anos depois, transferi-lo para seu nome, inclusive, com registro perante Cartório Imobiliário2. Presente a litigância de má-fé quando a parte procura alterar a verdade dos fatos para prejudicar a parte adversa (artigo 17, II, do Código de Processo Civil).3. Reduz-se o percentual para o máximo permitido, conforme primeira parte, do artigo 18, do estatuto processual civil.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/05/2005
Data da Publicação : 20/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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