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Jurisprudência


TJDF APC - 221475-20040110868108APC

Ementa
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INEXECUÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO. RESCISÃO AUTOMÁTICA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. VALIDADE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO. CARÊNCIA DE AÇÃO.A inexecução contratual de uma das partes, que deixou de pagar o preço ajustado, enseja a incidência da cláusula resolutiva expressa prevista, dispondo sobre a rescisão do contrato. A cláusula resolutiva, segundo o disposto no art. 474 do Código Civil, opera de pleno direito, não se tratando de contrato de adesão regido pelo Código de Defesa do Consumidor. A cláusula resolutiva, no caso, não constitui pretensão alternativa do consumidor. Assim, correta a sentença que declarou o autor carecedor do direito de ação de consignação em pagamento, por não mais ser possível o depósito judicial do débito em razão da rescisão do contrato já ter se operado.

Data do Julgamento : 02/05/2005
Data da Publicação : 01/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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