TJDF APC - 221475-20040110868108APC
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INEXECUÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO. RESCISÃO AUTOMÁTICA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. VALIDADE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO. CARÊNCIA DE AÇÃO.A inexecução contratual de uma das partes, que deixou de pagar o preço ajustado, enseja a incidência da cláusula resolutiva expressa prevista, dispondo sobre a rescisão do contrato. A cláusula resolutiva, segundo o disposto no art. 474 do Código Civil, opera de pleno direito, não se tratando de contrato de adesão regido pelo Código de Defesa do Consumidor. A cláusula resolutiva, no caso, não constitui pretensão alternativa do consumidor. Assim, correta a sentença que declarou o autor carecedor do direito de ação de consignação em pagamento, por não mais ser possível o depósito judicial do débito em razão da rescisão do contrato já ter se operado.
Ementa
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INEXECUÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO. RESCISÃO AUTOMÁTICA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. VALIDADE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO. CARÊNCIA DE AÇÃO.A inexecução contratual de uma das partes, que deixou de pagar o preço ajustado, enseja a incidência da cláusula resolutiva expressa prevista, dispondo sobre a rescisão do contrato. A cláusula resolutiva, segundo o disposto no art. 474 do Código Civil, opera de pleno direito, não se tratando de contrato de adesão regido pelo Código de Defesa do Consumidor. A cláusula resolutiva, no caso, não constitui pretensão alternativa do consumidor. Assim, correta a sentença que declarou o autor carecedor do direito de ação de consignação em pagamento, por não mais ser possível o depósito judicial do débito em razão da rescisão do contrato já ter se operado.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
01/09/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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