TJDF APC - 221478-19980610040014APC
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. I - O endosso-mandato não transfere a titularidade da duplicata, assim a sacadora responde solidariamente com o Banco pelo protesto indevido. II - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, bem como a finalidade compensatória. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência.III - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. I - O endosso-mandato não transfere a titularidade da duplicata, assim a sacadora responde solidariamente com o Banco pelo protesto indevido. II - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, bem como a finalidade compensatória. Ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência.III - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
30/06/2005
Data da Publicação
:
23/08/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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