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Jurisprudência


TJDF APC - 221560-20040110096129APC

Ementa
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1 - A inadimplência do devedor, que além de admitida por ele foi comprovada pelos extratos apresentados pelo banco, autoriza o credor a inscrever seu nome em cadastro de inadimplentes.2 - Trata-se de exercício de um direito reconhecido que, manejado de forma regular, sem abuso, não caracteriza ato ilícito, afastando, em conseqüência, a responsabilidade de indenizar.3 - Julgada improcedente a ação, responde o autor pelas verbas de sucumbência.4 - Apelação do autor não provida. Provida em parte a apelação do réu.

Data do Julgamento : 20/06/2005
Data da Publicação : 25/08/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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