TJDF APC - 221680-20020110545194APC
PREVIDENCIÁRIO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES ANTE A MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO (TCSPREV). NÃO ACATAMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO ÀS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA O PLANO. IPC. 1- Para se saber se deve ou não se aplicar às contribuições pessoais dos autores a correção monetária plena, no caso o IPC, despiciendo que seja realizada a perícia pleiteada pela ré, ora apelante, e, em decorrência, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da parte. 2- O termo inicial do prazo prescricional deve ser contado da data em que a ação podia ser proposta e não do momento do resgate das contribuições e a alegação de que em relação a alguns autores foi feito um termo de transação, em face de adesão em um novo plano de benefícios, não afasta o pleito de correção formulado pelos autores, uma vez que a quitação dada pelo participante se refere apenas a benefícios e direitos decorrentes do plano antigo. 3- Na esteira de precedentes jurisprudenciais, em especial do E. STJ, as contribuições pessoais dos respectivos associados de plano de previdência privada, quando de seu desligamento, devem ser corrigidas pela correção monetária plena, no intuito de preservar o poder aquisitivo da moeda e os valores desembolsados pelos participantes, nesse sentido, sendo o IPC o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda, deve ele ser aplicado como fator de correção. 4- Apelação conhecida, preliminar e prejudiciais de mérito rejeitadas, com provimento parcial do recurso, apenas para o fim de reformar a sentença quanto ao índice do IPC do mês de março de 1991 de 13,90% para 11,79%.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES ANTE A MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO (TCSPREV). NÃO ACATAMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO ÀS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA O PLANO. IPC. 1- Para se saber se deve ou não se aplicar às contribuições pessoais dos autores a correção monetária plena, no caso o IPC, despiciendo que seja realizada a perícia pleiteada pela ré, ora apelante, e, em decorrência, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da parte. 2- O termo inicial do prazo prescricional deve ser contado da data em que a ação podia ser proposta e não do momento do resgate das contribuições e a alegação de que em relação a alguns autores foi feito um termo de transação, em face de adesão em um novo plano de benefícios, não afasta o pleito de correção formulado pelos autores, uma vez que a quitação dada pelo participante se refere apenas a benefícios e direitos decorrentes do plano antigo. 3- Na esteira de precedentes jurisprudenciais, em especial do E. STJ, as contribuições pessoais dos respectivos associados de plano de previdência privada, quando de seu desligamento, devem ser corrigidas pela correção monetária plena, no intuito de preservar o poder aquisitivo da moeda e os valores desembolsados pelos participantes, nesse sentido, sendo o IPC o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda, deve ele ser aplicado como fator de correção. 4- Apelação conhecida, preliminar e prejudiciais de mérito rejeitadas, com provimento parcial do recurso, apenas para o fim de reformar a sentença quanto ao índice do IPC do mês de março de 1991 de 13,90% para 11,79%.
Data do Julgamento
:
16/05/2005
Data da Publicação
:
30/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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