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Jurisprudência


TJDF APC - 221724-20020111165398APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO. DIREITO POTENCIAL. DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JURISDICIONAL. VERBA HONORÁRIA.1. Não há o que se falar em nulidade da sentença, por não apreciação de todas as questões postas nos autos, haja vista possibilidade de apreciação em segundo grau, o que afasta ainda tese de cerceamento de defesa.2. O instituto da compensação somente tem incidência caso seja o crédito da parte, iniludivelmente, certo, líquido e exigível. Estando suspenso, desaparece o requisito da exigibilidade.3. O direito potencial de compensar crédito certo, líquido e exigível encontra-se na própria lei, não havendo interesse processual, nesta parte, para que o julgador declare aquilo que a norma já previu. 4. Nas causas em que não há condenação, a verba honorária será fixada por equidade, conforme texto do §4o, do artigo 20, do Código de Processo Civil.5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 20/06/2005
Data da Publicação : 20/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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