TJDF APC - 221725-20020610044662APC
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO DA APÓLICE ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. VIABILIDADE.1. Conforme ensinamento da doutrina, o contrato de seguro de vida em grupo é o negócio que se estabelece entre um estipulante e a seguradora, cabendo àquele o pagamento do prêmio e a esta a indenização em beneficio do grupo segurável, sendo lícita a alteração dos valores indenizatórios avençada entre aqueles, sem a anuência do ora apelante, ainda mais que não vigia, na espécie, a nova diretiva estabelecida pelo Código Civil atual.2. Não ofende normas do Código de Defesa do Consumidor alteração para viger no início do ano, simplesmente porque firmada entre as partes principais três dias depois.3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO DA APÓLICE ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. VIABILIDADE.1. Conforme ensinamento da doutrina, o contrato de seguro de vida em grupo é o negócio que se estabelece entre um estipulante e a seguradora, cabendo àquele o pagamento do prêmio e a esta a indenização em beneficio do grupo segurável, sendo lícita a alteração dos valores indenizatórios avençada entre aqueles, sem a anuência do ora apelante, ainda mais que não vigia, na espécie, a nova diretiva estabelecida pelo Código Civil atual.2. Não ofende normas do Código de Defesa do Consumidor alteração para viger no início do ano, simplesmente porque firmada entre as partes principais três dias depois.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/05/2005
Data da Publicação
:
13/09/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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