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Jurisprudência


TJDF APC - 221731-20030110314357APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. GERÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA DA FEDF. ENTREVERO ENTRE MÉDICO E PACIENTE. DESCONTROLE EMOCIONAL DA PERICIANDA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. Em que pese as implicações do desconforto experimentado pela apelante, após análise de todo o conjunto probatório, é de se consignar que não se livrou da obrigação de provar, de forma contundente, ter sido a conduta do médico-perito incompatível com o decoro exigido de qualquer servidor público.2. Depreende-se que, originado o entrevero entre as partes envolvidas, as testemunhas atestaram que o médico portou-se de forma controlada diante da constrangedora situação.3. Além do mais, é certo que a conduta do médico-perito, de não permitir a presença de acompanhante durante a consulta, ainda é respaldada por Parecer/Consulta do CRM/DF N. 82/97.4. Portanto, não demonstrado ter sido a paciente mera vítima dos achaques do servidor público, mas, ao contrário, funcionou ela como estopim dos acontecimentos, em razão do estado emocional abalado, motivo inclusive do afastamento do serviço, resta desfigurado o nexo de causalidade exigido pelo legislador como indispensável para aflorar o dever de indenizar dano extrapatrimonial.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2005
Data da Publicação : 13/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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