TJDF APC - 221740-20030111112220APC
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇA DE RESTITUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. MÉRITO. PRETENSÃO AUTORAL ALBERGADA, HOJE, EM SEDE SUMULAR PELO COLENDO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de pretensão no sentido de incidir correção monetária nas restituições então feitas pela Instituição de Previdência Privada, em virtude de desligamento do associado, também incide o prazo prescricional de cinco anos, conforme reiterada jurisprudência do colendo STJ, v. g., REsp. N. 466.693 - PR, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 602.876 - PR, todavia, termo a quo que se dá na data da efetiva restituição da reserva de poupança. Preliminar rejeitada, como também a de nulidade da sentença, haja vista que o magistrado explicitou as razões que levaram a julgar procedente a pretensão autoral.2. Em relação ao mérito da lide, procede a incidência dos percentuais que realmente reflitam a correção plena dos desembolsos feitos pela ré, estando tal tema sumulado pelo colendo STJ (Súmula N. 289).3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇA DE RESTITUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. MÉRITO. PRETENSÃO AUTORAL ALBERGADA, HOJE, EM SEDE SUMULAR PELO COLENDO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de pretensão no sentido de incidir correção monetária nas restituições então feitas pela Instituição de Previdência Privada, em virtude de desligamento do associado, também incide o prazo prescricional de cinco anos, conforme reiterada jurisprudência do colendo STJ, v. g., REsp. N. 466.693 - PR, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 602.876 - PR, todavia, termo a quo que se dá na data da efetiva restituição da reserva de poupança. Preliminar rejeitada, como também a de nulidade da sentença, haja vista que o magistrado explicitou as razões que levaram a julgar procedente a pretensão autoral.2. Em relação ao mérito da lide, procede a incidência dos percentuais que realmente reflitam a correção plena dos desembolsos feitos pela ré, estando tal tema sumulado pelo colendo STJ (Súmula N. 289).3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/05/2005
Data da Publicação
:
20/09/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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