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Jurisprudência


TJDF APC - 221791-20020110147652APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - PERMISSIONÁRIO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO - CONTRATO VERBAL DE ALUGUEL DA PERMISSÃO - RECONVENÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.01.O recorrente era responsável pelos protestos feitos e já cancelados, mesmo tendo o nome do apelado como devedor.02.Razão não assiste ao apelante. Na peça exordial, menciona que pagou a quantia de R$ 10.500,00 pela utilização da Licença (fl. 04). Nessa linha, ele se utilizou, conforme o estipulado, da permissão. Assim, deverá ser descontado do valor devido ao apelante a quantia de R$ 19.000,00. Neste descortino, correta a r.sentença de primeiro grau ao estabelecer a quantia de R$ 6.304,00 à título de indenização.03.Compulsando os autos, observa-se que é devido, de acordo com a documentação acostada, o pagamento de dois alugueres, no valor de R$ 4.000,00. Fato reconhecido em sentença.04.Quanto ao reembolso das multas, não há documentação apta a provar a época em que ocorreram, não sendo possível, então, imputá-las ao segundo recorrido.05.A condenação em danos morais não se faz necessária, uma vez que é constitucionalmente garantido a defesa de direitos frente ao Poder Judiciário.06.Apelações desprovidas. Unânime.

Data do Julgamento : 27/06/2005
Data da Publicação : 01/09/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA