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Jurisprudência


TJDF APC - 221918-20010710061588APC

Ementa
1-O descumprimento da obrigação pactuada por parte do promitente-comprador dá ensejo à resolução do contrato, impondo-se a restituição das parcelas pagas como forma de recomposição das partes ao statu quo ante, obviando, assim, o enriquecimento sem causa.2-O fato de o cessionário utilizar os poderes que lhe foram outorgados pelo cedente ou ter negociado o imóvel com terceiro, não faz desaparecer o vínculo obrigacional anteriormente estabelecido com aquele. Os contratos posteriormente firmados com terceiros são estranhos àquele que primeiro cedeu seus direitos à cessionária.3-O atual possuidor do imóvel deve igualmente figurar no pólo passivo, por se tratar de litisconsorte passivo necessário, uma vez que um dos pedidos formulados pelos apelantes é de reintegração de posse do imóvel.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 06/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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