TJDF APC - 221920-20000110490903APC
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. IMPRENSA. PUBLICAÇÕES SOBRE SUPOSTO ESQUEMA DE VENDA DE PORTE DE ARMAS NA POLÍCIA FEDERAL. INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DE INQUÉRITO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO NA POLÍCIA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPROCEDÊNCIA.1 - Sendo verídicas as informações divulgadas, bem como havendo legítimo interesse social na divulgação das mesmas, a revista não exorbitou o poder-dever da imprensa de informar a sociedade, não tendo o veículo agido de forma ilícita, visto que se manteve fiel às informações contidas em procedimentos de apuração oficiais da Polícia Federal. 2 - Não existindo ato ilícito, não há o que se falar em indenização, nos termos do art. 159, CC/16, o qual requer para o surgimento do dever de indenizar, além do dano e do nexo de causalidade, ato contrário ao Direito.3 - Os honorários de sucumbência foram fixados de forma equânime, atendendo com justiça os critérios do §4º, art. 20, CPC, pelo o que não merecem reforma. 4 - Apelação e recurso adesivo improvidos.
Ementa
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. IMPRENSA. PUBLICAÇÕES SOBRE SUPOSTO ESQUEMA DE VENDA DE PORTE DE ARMAS NA POLÍCIA FEDERAL. INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DE INQUÉRITO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO NA POLÍCIA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPROCEDÊNCIA.1 - Sendo verídicas as informações divulgadas, bem como havendo legítimo interesse social na divulgação das mesmas, a revista não exorbitou o poder-dever da imprensa de informar a sociedade, não tendo o veículo agido de forma ilícita, visto que se manteve fiel às informações contidas em procedimentos de apuração oficiais da Polícia Federal. 2 - Não existindo ato ilícito, não há o que se falar em indenização, nos termos do art. 159, CC/16, o qual requer para o surgimento do dever de indenizar, além do dano e do nexo de causalidade, ato contrário ao Direito.3 - Os honorários de sucumbência foram fixados de forma equânime, atendendo com justiça os critérios do §4º, art. 20, CPC, pelo o que não merecem reforma. 4 - Apelação e recurso adesivo improvidos.
Data do Julgamento
:
23/05/2005
Data da Publicação
:
25/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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