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Jurisprudência


TJDF APC - 221925-20020110047805APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUXÍLIO-INVALIDEZ - SUSPENSÃO - LEI 5.906/73 (REMUNERAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO DF) - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.1.Inexistindo prova pré-constituída de que o impetrante preenche todos os requisitos para a percepção do auxílio-invalidez previsto na Lei 5.906/73, não há se falar em direito líquido e certo amparável por mandado de segurança.2.Havendo previsão em lei de que o auxílio-invalidez pode ser suspenso a qualquer momento, desde que se verifique a ausência de um dos requisitos para a sua concessão, o direito ao seu recebimento não se incorpora ao patrimônio da parte, não existindo, assim, direito adquirido.3.Apelação improvida.

Data do Julgamento : 02/05/2005
Data da Publicação : 25/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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