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Jurisprudência


TJDF APC - 222111-19990110538804APC

Ementa
CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DO BEM ARRENDADO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - CASSAÇÃO DA R. SENTENÇA - MÉRITO - EXAME COM FULCRO NO §3º, DO ARTIGO 515 DO CPC - MÉRITO DO APELO - VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ARRENDANTE ATÉ EFETIVA QUITAÇÃO DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA INDICADA - RECURSO PROVIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - UNÂNIME.A Constituição Federal atribuiu ao estado o dever de promover a defesa do consumidor (art. 5.º, XXXII), decorrendo daí a legitimação do Ministério Público, bem como dos arts. 127, caput, 129, II; do art. 1.º, da Lei n.º 7.345/85; arts. 1.º, 82, I, c/c 81, parágrafo único, inc. II, da Lei n.º 8.078/90.Não há qualquer ilegalidade na exigência da contratação do seguro pelo arrendatário, indicando-se a arrendante como beneficiária, em virtude de essa ser a proprietária do veículo até que se dê a efetiva quitação do contrato.Referida cláusula mostrar-se-ia abusiva e ilegal se houvesse a indicação da companhia seguradora a ser contratada, condicionando-se a liberação do crédito ao cumprimento dessa obrigação, o que não é o caso.

Data do Julgamento : 06/06/2005
Data da Publicação : 25/08/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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