TJDF APC - 222114-20000110020025APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - EMISSÃO DE CHEQUE PRÉ-DATADO - APRESENTAÇÃO ANTES DA DATA PACTUADA - DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE E INCLUSÃO DO NOME DO CLIENTE NO CADASTRO DE CHEQUE SEM FUNDO - PREJUÍZO A QUE DEU CAUSA A EMPRESA - ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA - CULPA GRAVE - VALOR ARBITRADO - QUANTUM DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há negativa da prestação jurisdicional na sentença que rejeita embargos de declaração, eis que, na verdade, buscava-se a reapreciação da matéria analisada, o que só é permitido nessa via recursal.Suficiente, para a caracterização do dano moral, a negativação indevida no SPC ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes, que cause mácula ao nome da pessoa e à sua honra, provocando dor íntima, sentimento depreciativo e sofrimento.A reparação do dano, mediante indenização pecuniária, além da função satisfatória que desempenha, proporcionando disponibilidades e prazeres à vítima, também exerce uma função didática, altamente moralizadora, para o causador do dano, que vê diminuído o seu patrimônio.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - EMISSÃO DE CHEQUE PRÉ-DATADO - APRESENTAÇÃO ANTES DA DATA PACTUADA - DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE E INCLUSÃO DO NOME DO CLIENTE NO CADASTRO DE CHEQUE SEM FUNDO - PREJUÍZO A QUE DEU CAUSA A EMPRESA - ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA - CULPA GRAVE - VALOR ARBITRADO - QUANTUM DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há negativa da prestação jurisdicional na sentença que rejeita embargos de declaração, eis que, na verdade, buscava-se a reapreciação da matéria analisada, o que só é permitido nessa via recursal.Suficiente, para a caracterização do dano moral, a negativação indevida no SPC ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes, que cause mácula ao nome da pessoa e à sua honra, provocando dor íntima, sentimento depreciativo e sofrimento.A reparação do dano, mediante indenização pecuniária, além da função satisfatória que desempenha, proporcionando disponibilidades e prazeres à vítima, também exerce uma função didática, altamente moralizadora, para o causador do dano, que vê diminuído o seu patrimônio.
Data do Julgamento
:
24/02/2005
Data da Publicação
:
25/08/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão