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Jurisprudência


TJDF APC - 222131-20030310036715APC

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - PROCURAÇÃO PÚBLICA - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - VÍCIOS CONSTATADOS - POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO.01.A assinatura por parte do autor, tanto no instrumento público quanto na cessão de direitos, foi proveniente de erro, uma vez que o negócio sofreu vícios pela deturpação das cláusulas insertas no instrumento, ou máxime porque não representavam a verdade daquilo que foi feito.02.Está evidente que o autor assinou os contratos induzido por erro, cujo negócio é anulável na forma do art. 86 do Código Civil de 1916, que era lei vigente à época da contratação. Se o autor soubesse que estava sendo alvo de um golpe não faria o negócio; o negócio, como está, só lhe trouxe prejuízos, porque nada recebeu e ainda perdera o direito de posse que tinha, o que confirma o dano experimentado.03.A anulação do ato jurídico se proclamará de acordo com as normas dos arts. 86, 88, 102, II, e 147, II, do Código Civil de 1916. Anulando-se o primeiro ato (procuração e cessão de direitos entre o autor e o primeiro réu) o segundo também fica sem eficácia, ou seja, deve ser anulado, (art. 158 do Código Civil).04.Apelação desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 13/06/2005
Data da Publicação : 08/09/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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