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Jurisprudência


TJDF APC - 222146-20050110413294APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - ART. 6º, CPC.Associação de moradores não é parte legítima para ajuizar ação possessória em que se defende o direito de posse de seus associados, eis que não existe previsão legal de que uma associação possa pleitear, em nome próprio, direito possessório alheio. O substituto processual é modalidade de legitimado extraordinário, nos termos da lei, consoante se infere do artigo 6º do Código de Processo Civil. Ausente autorização legal, incide a vedação do referido dispositivo legal.A substituição processual não se confunde com o instituto da representação, do artigo 5º, XXI, da Constituição, que requer autorização assemblear, atuando a entidade em nome e por conta de seus associados.Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/08/2005
Data da Publicação : 01/09/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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