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Jurisprudência


TJDF APC - 222214-20040110367608APC

Ementa
REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO - LUCROS CESSANTES - PERÍCIA PARTICULAR - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COLISÃO PELA TRASEIRA.1. A responsabilidade objetiva é afastada diante da presunção de culpa do condutor que abalroa a traseira do coletivo que segue à frente. 2. O laudo realizado por perito particular constitui meio de prova válido, embora deva ser analisado com cautela. 3. Os custos decorrentes da contratação de perícia particular não podem ser integrados às despesas do processo. A parte sucumbente ficaria totalmente adstrita à vontade da outra, que estabeleceu ou concordou com o valor solicitado pelo perito.4. A indenização decorrente dos lucros cessantes depende de expressa comprovação. Não pode ser presumida ou estimada, mas deve ser mensurada com base em fatos concretos carreados aos autos. 5. Apelo do autor provido em parte. Recurso adesivo do réu improvido.

Data do Julgamento : 20/06/2005
Data da Publicação : 25/08/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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