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Jurisprudência


TJDF APC - 222324-20000110456797APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. POSSE EXERCIDA POR PARTICULAR SOBRE BEM PÚBLICO DOMINICAL - POSSIBILIDADE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CAUSA DE PEDIR QUE NARRA OUTRA MODALIDADE DE OFENSA À POSSE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PARA EDIFICAÇÃO. DECRETO 3.906/77. NOTIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 2.105/98. DEMOLIÇÃO EFETUADA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. A propriedade rural, ainda que seja do domínio público, é classificada como bem dominical e pode ser objeto de posse pelo particular, de sorte que não se vislumbra a impossibilidade jurídica em pedido de proteção possessória formulado em desfavor do Estado, uma vez que a Constituição Federal proclama que ao Poder Judiciário há de ser submetida toda e qualquer lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV).Se o grau de ofensa à posse corresponde ao esbulho, não pode ser acolhido pedido de manutenção de posse, quando ausentes os requisitos para o deferimento dessa modalidade de proteção possessória.Se o possuidor não faz a prova de que detém licença para edificação na área questionada, a demolição promovida pela Administração, respaldada no art. 178, § 1º, da Lei nº 2.105 de 08 de outubro de 1998, não pode ser considerada ofensiva ao direito de posse, antes se constituindo no exercício regular de um direito. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 07/03/2005
Data da Publicação : 30/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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