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Jurisprudência


TJDF APC - 222377-19990110619667APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CLIENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL - FALSIDADE DE CÁRTULA - AÇÃO MOVIDA EM DESFAVOR DO BANCO SACADO - DEVER DE CUIDADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - APELO PROVIDO - UNÂNIME.Age com negligência a empresa que não colhe o endereço do emitente do cheque, a fim de possibilitar ao serviço de proteção ao crédito o cumprimento da comunicação a que alude o § 3.º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, limitando-se a anotar o número de um telefone sem ao menos saber quem seja o usuário.Configurado o dever de indenizar, arbitra-se o valor do quantum com base nas regras recomendadas pela doutrina e pela jurisprudência, quais sejam: repercussão no ambiente em que vive o ofendido, sua posição social, intensidade da ofensa, capacidade econômica do causador do dano.

Data do Julgamento : 25/10/2004
Data da Publicação : 25/08/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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