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Jurisprudência


TJDF APC - 222396-20040110158275APC

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA (POSTALIS) - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é aquele em que devolvidos os montantes aos autores, pois dali surgiu o direito de acionar a ré por alguma diferença havida.2. Em matéria de prescrição, a interpretação é sempre restritiva. 3. Embora o artigo 103 da Lei n.º 8.213/91 e o artigo 110 do Regulamento da POSTALIS prevejam prazo prescricional de 5 (cinco) anos, não pode ser aplicado, haja vista referir-se aos benefícios pagos, tais como aposentadoria e pensão. Não há que se falar em prescrição qüinqüenal ou aplicação da Súmula 291 do STJ. 4. Aplica-se o prazo vintenário para a cobrança da correção monetária plena dos valores pessoais vertidos por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência privada, desde que decorridos mais de dez anos. Quanto àqueles em que metade do prazo não havia transcorrido, a prescrição é decenária.5. A correção monetária é apenas a forma mais objetiva de recompor o poder aquisitivo da moeda, em virtude da alta inflação que assolou o país por muitos anos, devendo ser calculada de forma a retratar fielmente a realidade da decomposição da moeda. 6. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) deve ser aplicado para corrigir as contribuições pessoais devolvidas por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência complementar. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.7. Provimento parcial ao recurso da POSTALIS, em obediência ao Princípio da Adstrição ao pedido. Apelo dos autores provido.

Data do Julgamento : 23/05/2005
Data da Publicação : 25/08/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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