main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 222562-20030110783437APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SISTEL. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRESCRIÇÃO. MERA ATUALIZAÇÃO DO VALOR RECEBIDO. PRAZO VINTENÁRIO (ART. 177, CC/1916). INOCORRÊNCIA. IPC. SÚMULA 289/STJ. PLANO VISÃO. BENEFÍCIOS. EX-ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretensão de ex-empregado inerente a mera correção monetária da reserva de poupança recebida, quando da demissão voluntária, prescreve em 20 (vinte) anos, incidindo, na espécie, a regra preconizada pelo art. 177, do Código Civil/1916.2. Inviável a aplicação de critérios mais benéficos de plano de previdência privada, reformulado (Plano Visão) após o desligamento dos autores, que optaram pelo rompimento do vínculo associativo.3. Não constituindo a correção monetária um plus, mas tão-somente fator de restauração do poder aquisitivo da moeda, deve incidir de forma plena, a fim de prestigiar a higidez do patrimônio dos autores (Súmula 289/STJ).4. Para isto, sobre as contribuições pessoais vertidas pelos demandantes à entidade de previdência privada, quando do desligamento, deve incidir o IPC (Índice de Preços ao Consumidor).5. Recurso dos autores parcialmente provido. Recurso da ré desprovido.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 13/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão