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Jurisprudência


TJDF APC - 222597-20010110294625APC

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - CELULAR - PEÇA PUBLICITÁRIA.I - Não visando a propaganda denegrir a imagem da concorrente ou sua atuação no mercado, apesar do tom jocoso, aproveitando a situação conjuntural vigente à época, não há como se reconhecer a ocorrência de dano moral, passível de indenização.II - Divulgada contrapropaganda por mera liberalidade da concorrente, não se pode responsabilizar a outra parte pelas despesas realizadas. A ação poderia ter sido ajuizada sem divulgação de contrapropaganda.III - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/05/2005
Data da Publicação : 08/09/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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