TJDF APC - 222710-20040310152615APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA DO NOME DA DEVEDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INOCORRÊNCIA. Em virtude da proximidade das datas, é fácil constatar que os dados da autora não permaneceram inscritos no cadastro do Serviço Central de Proteção ao Crédito após a ré tomar ciência da propositura da ação de revisão de contrato. A autora sequer demonstrou o registro de seus dados em órgão de proteção ao crédito; o único registro comprovado nos autos foi apresentado pela própria ré. Pelas provas contidas nos autos, não há, portanto, que se falar em inscrição de débito discutido judicialmente. Apelo conhecido e não-provido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA DO NOME DA DEVEDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INOCORRÊNCIA. Em virtude da proximidade das datas, é fácil constatar que os dados da autora não permaneceram inscritos no cadastro do Serviço Central de Proteção ao Crédito após a ré tomar ciência da propositura da ação de revisão de contrato. A autora sequer demonstrou o registro de seus dados em órgão de proteção ao crédito; o único registro comprovado nos autos foi apresentado pela própria ré. Pelas provas contidas nos autos, não há, portanto, que se falar em inscrição de débito discutido judicialmente. Apelo conhecido e não-provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/08/2005
Data da Publicação
:
06/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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