TJDF APC - 222714-20020110256449APC
DANO MORAL. DECLARAÇÕES À IMPRENSA. PECHA OFENSIVA. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - Se a parte não requereu que constasse no termo de audiência o indeferimento de perguntas a testemunha, porque preclusa a questão, não pode, depois, alegar cerceamento de defesa.2 -- A pecha de malandro, lançada em declarações a imprensa, ofensiva à honra daquele a que se refere a reportagem, causa dano moral.2 -- O montante da indenização por dano moral deve atender a gravidade do fato e a eventual contribuição que teve a vítima para que ocorresse o evento danoso.3 - Apelação da ré provida em parte. Não provida a do autor.
Ementa
DANO MORAL. DECLARAÇÕES À IMPRENSA. PECHA OFENSIVA. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.1 - Se a parte não requereu que constasse no termo de audiência o indeferimento de perguntas a testemunha, porque preclusa a questão, não pode, depois, alegar cerceamento de defesa.2 -- A pecha de malandro, lançada em declarações a imprensa, ofensiva à honra daquele a que se refere a reportagem, causa dano moral.2 -- O montante da indenização por dano moral deve atender a gravidade do fato e a eventual contribuição que teve a vítima para que ocorresse o evento danoso.3 - Apelação da ré provida em parte. Não provida a do autor.
Data do Julgamento
:
30/06/2005
Data da Publicação
:
30/08/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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