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Jurisprudência


TJDF APC - 222722-20020110388335APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE FORTE DE BANCO - ASSALTO - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.01.A prestação de serviço de locar o cofre forte, oferecida pelo banco, mediante pagamento de uso para guarda de bens materiais e/ou objetos de valor, vincula-o na responsabilidade de propiciar segurança na prestação do serviço, inclusive pelo conteúdo ali depositado, por consagrar sua atividade sobretudo em guarda de objetos e documentos que impliquem significado valor monetário ou pessoal, pois se assim não fosse, não buscariam as pessoas tais serviços junto a uma instituição bancária. 02.O Banco não pode eximir-se das indenizações materiais e morais, desde que devidamente comprovado o efetivo contrato e a ocorrência do dano, pois ao propor o aluguel de cofre-forte, com pagamento de parcelas mensais, deve a instituição bancária garantir a segurança que já se pressupõe possuir. Este é o risco que deve assumir. 03.Não pode o Banco querer se eximir de tal responsabilidade argüindo a ocorrência de fato alheio à sua vontade, pois sabe-se que sua natureza de atuação é alvo inexoravelmente cobiçado para esse tipo de atuação ilícita e ilegal.04.A simples boa-fé dos Recorrentes não é satisfatória à intenção de se indenizar, sendo sobretudo necessária a comprovação de se ter adquirido o objeto/documento, bem como seja demonstrada a ocorrência de seu dano, os quais em conjunto constituem característica essencial a se relevar. 05.Recurso do primeiro apelante desprovido. Provido parcialmente o apelo do segundo recorrente. Maioria.

Data do Julgamento : 25/04/2005
Data da Publicação : 08/09/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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