TJDF APC - 222737-20030110931618APC
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - JUROS - LIMITE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - MP 2170-36 - MULTA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. As administradoras de cartão de crédito não sofrem limitação de juros. Súmulas 596 do STF e 283 do STJ.2. A capitalização dos juros em periodicidade mensal é permitida para os contratos de cartão de crédito, cujas parcelas sejam cobradas a partir de 31 de março de 2000, nos termos da MP 2170-36, perenizada com a EC 32/2001. Precedentes STJ.3. A cobrança de comissão de permanência é permitida, nos termos da Súmula 294 do STJ.4. O autor deve arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados na sentença, ante sua sucumbência total.5. Apelos do autor improvidos. Recurso da Administradora de Cartão de Crédito provido.AÇÃO CAUTELAR - EXCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS PROTETIVOS DE CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. 1. A negativação do nome do devedor nos órgãos protetivos de crédito é licita, uma vez decorrente da sua inadimplência.2. Recurso do banco provido.
Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - JUROS - LIMITE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - MP 2170-36 - MULTA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. As administradoras de cartão de crédito não sofrem limitação de juros. Súmulas 596 do STF e 283 do STJ.2. A capitalização dos juros em periodicidade mensal é permitida para os contratos de cartão de crédito, cujas parcelas sejam cobradas a partir de 31 de março de 2000, nos termos da MP 2170-36, perenizada com a EC 32/2001. Precedentes STJ.3. A cobrança de comissão de permanência é permitida, nos termos da Súmula 294 do STJ.4. O autor deve arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados na sentença, ante sua sucumbência total.5. Apelos do autor improvidos. Recurso da Administradora de Cartão de Crédito provido.AÇÃO CAUTELAR - EXCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS PROTETIVOS DE CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. 1. A negativação do nome do devedor nos órgãos protetivos de crédito é licita, uma vez decorrente da sua inadimplência.2. Recurso do banco provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2005
Data da Publicação
:
01/09/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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