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Jurisprudência


TJDF APC - 223048-19990110625799APC

Ementa
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO EM GRUPO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. IRREVERSIBILIDADE. 1. Para que o indeferimento do pedido de produção de determinada prova caracterize cerceamento de defesa há de restar evidenciada a sua indispensabilidade para a demonstração de fato com influência no resultado da demanda. Sem essa evidência, não se encontra o prejuízo à parte que serviria a justificar a anulação dos atos subseqüentes. 2. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229 STJ).3. A invalidez permanente tem conteúdo funcional. A possibilidade de o segurado exercer algumas funções não o recoloca em atividade e nem transforma a invalidez em parcial. Outrossim, há de se levar em conta a irreversibilidade da doença que acometeu o segurado. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/05/2005
Data da Publicação : 06/09/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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